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CANDIDATA
A VEREADORA

Aqui, lutamos por uma Fortaleza mais inclusiva, acessível e justa para todos. Nossa missão é garantir que cada cidadão, independentemente de sua condição, tenha seus direitos respeitados e suas vozes ouvidas.

DEIXE SUA MENSAGEM

ACESSIBILIDADE

Como vereadora, vou trabalhar incansavelmente para promover a acessibilidade em nossa cidade. Pessoas com deficiência (PCDs), idosos, crianças e todos com mobilidade reduzida merecem uma Fortaleza que respeite seus direitos e necessidades. Vamos lutar por políticas públicas que assegurem acessibilidade em todos os espaços públicos e serviços essenciais.

Título H1

A Lei que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista é um marco importante na busca por garantir os direitos e a inclusão dessas pessoas na sociedade. Ao estabelecer diretrizes claras e específicas, ela visa assegurar que indivíduos com autismo tenham acesso a oportunidades e serviços que lhes permitam alcançar seu pleno potencial.
Essa legislação reconhece a necessidade de uma abordagem abrangente para lidar com as questões relacionadas ao autismo, abordando não apenas aspectos médicos, mas também educacionais, sociais e de bem-estar. Ao fazer isso, ela destaca a importância de uma perspectiva holística na compreensão e no apoio às pessoas com TEA.
Entre as diretrizes estabelecidas por essa lei, estão medidas para promover a conscientização sobre o autismo, garantir o acesso a diagnóstico precoce e intervenção adequada, além de assegurar o direito à educação inclusiva e ao atendimento em saúde especializado. Também são enfatizadas a proteção contra discriminação e o fortalecimento dos vínculos familiares.
Ao reconhecer oficialmente a necessidade de uma política nacional dedicada à proteção dos direitos das pessoas com autismo, essa legislação representa um passo significativo na construção de uma sociedade mais justa e inclusiva. No entanto, sua eficácia depende da implementação efetiva e do compromisso contínuo das autoridades, instituições e da sociedade em geral para garantir que as pessoas com TEA tenham acesso pleno aos seus direitos e às oportunidades que merecem.

Título H1

A Lei que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista é um marco importante na busca por garantir os direitos e a inclusão dessas pessoas na sociedade. Ao estabelecer diretrizes claras e específicas, ela visa assegurar que indivíduos com autismo tenham acesso a oportunidades e serviços que lhes permitam alcançar seu pleno potencial.
Essa legislação reconhece a necessidade de uma abordagem abrangente para lidar com as questões relacionadas ao autismo, abordando não apenas aspectos médicos, mas também educacionais, sociais e de bem-estar. Ao fazer isso, ela destaca a importância de uma perspectiva holística na compreensão e no apoio às pessoas com TEA.
Entre as diretrizes estabelecidas por essa lei, estão medidas para promover a conscientização sobre o autismo, garantir o acesso a diagnóstico precoce e intervenção adequada, além de assegurar o direito à educação inclusiva e ao atendimento em saúde especializado. Também são enfatizadas a proteção contra discriminação e o fortalecimento dos vínculos familiares.
Ao reconhecer oficialmente a necessidade de uma política nacional dedicada à proteção dos direitos das pessoas com autismo, essa legislação representa um passo significativo na construção de uma sociedade mais justa e inclusiva. No entanto, sua eficácia depende da implementação efetiva e do compromisso contínuo das autoridades, instituições e da sociedade em geral para garantir que as pessoas com TEA tenham acesso pleno aos seus direitos e às oportunidades que merecem.

ESCOLA INCLUSIVA

As escolas de Fortaleza devem estar preparadas para acolher estudantes com deficiência, proporcionando ambientes acessíveis e recursos pedagógicos adaptados.

Isso requer formação contínua de professores e profissionais da educação, bem como a disponibilidade de materiais didáticos adequados.

Políticas públicas que incentivem a inclusão desde a educação infantil até o ensino superior são essenciais para a construção de uma sociedade verdadeiramente inclusiva.

Título H1

A Lei que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista é um marco importante na busca por garantir os direitos e a inclusão dessas pessoas na sociedade. Ao estabelecer diretrizes claras e específicas, ela visa assegurar que indivíduos com autismo tenham acesso a oportunidades e serviços que lhes permitam alcançar seu pleno potencial.
Essa legislação reconhece a necessidade de uma abordagem abrangente para lidar com as questões relacionadas ao autismo, abordando não apenas aspectos médicos, mas também educacionais, sociais e de bem-estar. Ao fazer isso, ela destaca a importância de uma perspectiva holística na compreensão e no apoio às pessoas com TEA.
Entre as diretrizes estabelecidas por essa lei, estão medidas para promover a conscientização sobre o autismo, garantir o acesso a diagnóstico precoce e intervenção adequada, além de assegurar o direito à educação inclusiva e ao atendimento em saúde especializado. Também são enfatizadas a proteção contra discriminação e o fortalecimento dos vínculos familiares.
Ao reconhecer oficialmente a necessidade de uma política nacional dedicada à proteção dos direitos das pessoas com autismo, essa legislação representa um passo significativo na construção de uma sociedade mais justa e inclusiva. No entanto, sua eficácia depende da implementação efetiva e do compromisso contínuo das autoridades, instituições e da sociedade em geral para garantir que as pessoas com TEA tenham acesso pleno aos seus direitos e às oportunidades que merecem.

MULHERES E MÃES SOLOS

As mulheres, especialmente as mães solo e as mães de autistas, enfrentam desafios imensos no dia a dia. Como sua representante, vou garantir que elas tenham o suporte necessário, com políticas que promovam igualdade, acesso a serviços de qualidade, e programas de apoio especializados.

Título H1

A Lei que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista é um marco importante na busca por garantir os direitos e a inclusão dessas pessoas na sociedade. Ao estabelecer diretrizes claras e específicas, ela visa assegurar que indivíduos com autismo tenham acesso a oportunidades e serviços que lhes permitam alcançar seu pleno potencial.
Essa legislação reconhece a necessidade de uma abordagem abrangente para lidar com as questões relacionadas ao autismo, abordando não apenas aspectos médicos, mas também educacionais, sociais e de bem-estar. Ao fazer isso, ela destaca a importância de uma perspectiva holística na compreensão e no apoio às pessoas com TEA.
Entre as diretrizes estabelecidas por essa lei, estão medidas para promover a conscientização sobre o autismo, garantir o acesso a diagnóstico precoce e intervenção adequada, além de assegurar o direito à educação inclusiva e ao atendimento em saúde especializado. Também são enfatizadas a proteção contra discriminação e o fortalecimento dos vínculos familiares.
Ao reconhecer oficialmente a necessidade de uma política nacional dedicada à proteção dos direitos das pessoas com autismo, essa legislação representa um passo significativo na construção de uma sociedade mais justa e inclusiva. No entanto, sua eficácia depende da implementação efetiva e do compromisso contínuo das autoridades, instituições e da sociedade em geral para garantir que as pessoas com TEA tenham acesso pleno aos seus direitos e às oportunidades que merecem.

INCLUSÃO SOCIAL

A inclusão social é um pilar fundamental da nossa candidatura. Queremos uma Fortaleza onde todos tenham oportunidade de participar plenamente na sociedade. Isso inclui o apoio às mães solo, mães de autistas, empreendedores com deficiência, e todos aqueles que enfrentam desafios únicos. Juntos, podemos construir uma cidade que acolhe e apoia seus cidadãos.

IMPLEMENTAÇÃO DA LEI NO MUNICÍPIO

A conscientização da sociedade sobre os direitos das pessoas com deficiência é um elemento vital para a efetivação da Lei Brasileira de Inclusão.

Campanhas educativas e ações de sensibilização são fundamentais para combater o preconceito e a discriminação.

Em Fortaleza, programas comunitários que promovam a inclusão e a valorização da diversidade podem ajudar a construir uma cultura de respeito e igualdade.

 

A efetiva implementação da Lei Brasileira de Inclusão nos municípios, especialmente em Fortaleza, requer uma abordagem multidimensional e integrada.

Políticas públicas que priorizem a acessibilidade urbana,
a educação inclusiva, a inserção no mercado de trabalho e
a conscientização social são essenciais para garantir que as
pessoas com deficiência possam exercer plenamente
seus direitos e participar de forma ativa
e igualitária na sociedade.

PROPOSTAS

Criação de Centros de Apoio para Mães Autistas

Implementar centros de apoio municipal para oferecer assistência psicológica, jurídica e social para mães de crianças autistas.

Objetivo: Promover suporte contínuo e especializado para as mães, garantindo melhor qualidade de vida e apoio nas necessidades diárias.

Programa de Inclusão Cultural

Desenvolver um programa que facilite o acesso de pessoas com deficiência a eventos culturais, especialmente focando no cenário musical.

Objetivo: Garantir que todos possam participar e desfrutar de atividades culturais sem barreiras.

Acessibilidade em Espaços Públicos

Revisar e atualizar as infraestruturas urbanas para garantir acessibilidade completa em praças, parques, prédios públicos e áreas de lazer.

Objetivo: Assegurar que pessoas com deficiência possam se mover livremente e de forma segura por toda a cidade

Incentivo à Moda Inclusiva

Criar programas de incentivo e apoio a designers e empreendedores focados em moda inclusiva.

Objetivo: Promover a diversidade e inclusão no setor da moda, assegurando que pessoas com deficiência tenham acesso a roupas e acessórios adequados às suas necessidades

Capacitação Profissional Inclusiva

Estabelecer programas de capacitação profissional para pessoas com deficiência, com ênfase em setores como tecnologia, artes e serviços.

Objetivo: Facilitar a inserção dessas pessoas no mercado de trabalho, garantindo igualdade de oportunidades.

Fomento ao Rock na Comunidade

Criar festivais e eventos de rock com estrutura completamente acessível e com participação ativa de músicos da comunidade.

Objetivo: Incentivar a diversidade no cenário cultural do rock, promovendo a inclusão de artistas e espectadores com e sem deficiência.

Campanhas de Conscientização

Lançar campanhas educativas para sensibilizar a população sobre os direitos e necessidades das pessoas com deficiência.

Objetivo: Promover uma cultura de respeito e inclusão em toda a sociedade.

Campanhas de Conscientização

Lançar campanhas educativas para sensibilizar a população sobre os direitos e necessidades das pessoas com deficiência.

Objetivo: Promover uma cultura de respeito e inclusão em toda a sociedade.

Beleza e Autoestima para Pessoas com Deficiência

Organizar workshops e eventos que promovam a autoestima e a beleza das pessoas com deficiência, incluindo desfiles de moda inclusiva e concursos de beleza.

Objetivo: Valorizar a diversidade e a beleza de todas as pessoas, independentemente de suas condições físicas

Beleza e Autoestima para Pessoas com Deficiência

Organizar workshops e eventos que promovam a autoestima e a beleza das pessoas com deficiência, incluindo desfiles de moda inclusiva e concursos de beleza.

Objetivo: Valorizar a diversidade e a beleza de todas as pessoas, independentemente de suas condições físicas.

Transporte Público Acessível em perfeito estado de uso

Melhorar a acessibilidade do transporte público por meio de uma manutenção eficaz, incluindo ônibus e metrô, com rampas, elevadores e assentos especiais.

Objetivo: Garantir que pessoas com deficiência e idosos possam utilizar o transporte público com segurança e autonomia.

Saúde e Bem-estar

Ampliar o acesso a serviços de saúde especializados para pessoas com deficiência, incluindo terapias, fisioterapia e suporte psicológico.

Objetivo: Garantir que todas as pessoas com deficiência tenham acesso a cuidados de saúde completos e de qualidade.

Participação Política

Incentivar a participação ativa de pessoas na política e em conselhos municipais.

Objetivo: Assegurar que as vozes das pessoas com deficiência sejam ouvidas e representadas nas decisões políticas.

Criação de Centros de Esporte Adaptado

Estabelecer centros esportivos adaptados com infraestrutura e equipamentos específicos para a prática de esportes por pessoas com deficiência.

Objetivo: Proporcionar espaços adequados para a prática de esportes, promovendo a inclusão e o desenvolvimento de habilidades físicas.

Empreendedorismo para Mulheres com Deficiência e Mães Solos e Mães Atipicas

Estabelecer programas específicos de empreendedorismo para essas mulheres, oferecendo treinamento, suporte técnico e incentivos financeiros.

Objetivo: Promover a inclusão econômica e social de mulheres através do desenvolvimento de negócios próprios.

Eventos e Competições de Esporte Adaptado

Organizar eventos e competições locais e regionais de esportes adaptados, incentivando a participação de atletas com deficiência.

Objetivo: Promover o esporte adaptado como meio de inclusão social e valorização do talento esportivo.

Rede de Apoio ao Empreendedorismo Familiar

Criar uma rede de apoio para conectar pequenas empresa familiares a mentores, investidores e recursos necessários para o desenvolvimento de seus negócios.

Objetivo: Facilitar o acesso a conhecimentos e oportunidades, fortalecendo o empreendedorismo

Feiras e Eventos de Empreendedorismo 

Organizar feiras e eventos para exposição e comercialização de produtos e serviços de empreenderes 

Objetivo: Promover visibilidade e oportunidades de negócios para empreendedores, incentivando a economia local.

Incentivos Fiscais e Créditos Facilitados

Implementar políticas de incentivos fiscais e linhas de crédito facilitadas para negóciosfamiliares

Objetivo: Reduzir barreiras financeiras e fomentar o crescimento sustentável de empreendimentos liderados por familias.

CNPJ: 56.545.836/0001-26 - ELEICAO 2024 MARIA JULIANA DE LIMA COUTINHO MARCELINO VEREADOR